Documento Legal — Uso Interno B2B

Termos de Uso — Comerciante & Parceiro

Última atualização: 14 de maio de 2026 · Versão 1.0

1. Partes

Este instrumento regula a relação entre a AGS Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ nº 48.320.194/0001-39), operadora do Guia Melhores do Bairro ("Plataforma"), e o Comerciante ou Parceiro ("Estabelecimento") que solicita cadastro na Plataforma, seja como estabelecimento comercial, profissional autônomo ou prestador de serviços.

2. Aceite e Capacidade Legal

2.1. Ao solicitar o cadastro, o responsável declara: (a) ter poderes legais para representar o estabelecimento; (b) que as informações fornecidas são verdadeiras; (c) ter lido e aceito integralmente estes Termos e a Política de Privacidade da Plataforma.

2.2. O aceite é irretratável após o início do uso ativo do painel, salvo nos casos de arrependimento previstos no CDC para contratos celebrados à distância, exercível em até 7 dias corridos da contratação.

3. Planos e Funcionalidades

3.1. A Plataforma oferece planos de diferentes abrangências (Free, Basic, Premium, Top), com funcionalidades e visibilidades distintas conforme divulgado na página oficial.

3.2. O Plano Free não possui custo mensal e garante listagem básica do estabelecimento.

3.3. Planos pagos têm cobrança conforme ciclo contratado. Em caso de inadimplência superior a 15 dias, o estabelecimento será rebaixado automaticamente para o Plano Free, com aviso prévio por e-mail ou WhatsApp.

3.4. Alterações nos valores dos planos serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias para estabelecimentos com planos ativos.

4. Obrigações do Estabelecimento

4.1. Manter atualizadas todas as informações cadastradas (nome, endereço, horário, cardápio, fotos, contato), sendo de sua exclusiva responsabilidade danos causados por informações desatualizadas.

4.2. Honrar todos os vouchers e promoções publicados na Plataforma, nas condições e prazos divulgados. A recusa injustificada configura descumprimento destes Termos e poderá acarretar suspensão do módulo de promoções.

4.3. Cumprir toda a legislação vigente aplicável à sua atividade, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), normas sanitárias e tributárias.

4.4. Responder ao consumidor em caso de reclamação relacionada a pedidos, qualidade de produtos ou serviços, dentro de prazo razoável (recomendado: até 24 horas úteis).

5. Sistema de Delivery

5.1. O sistema de Delivery é uma funcionalidade adicional, ativada mediante solicitação e aprovação pela Plataforma, com condições específicas de uso.

5.2. O Estabelecimento é o responsável pelo preparo, qualidade e embalagem dos produtos entregues. A Plataforma é responsável pela tecnologia de gestão e, quando aplicável, pela logística de entrega.

5.3. A taxa de entrega e sua divisão entre Estabelecimento e consumidor serão configuradas no painel de Delivery, conforme as regras de split definidas pela Plataforma.

5.4. O Estabelecimento compromete-se a aceitar, preparar e liberar pedidos dentro dos prazos estimados publicados, comunicando atrasos ao consumidor através da Plataforma.

5.5. Integração com plataformas parceiras de delivery (iFood e similares): O Estabelecimento que opera com o iFood ou outra plataforma parceira como canal de delivery pode autorizar a Plataforma GMB a integrar-se ao seu canal via API oficial homologada, para: (a) enviar ao canal parceiro pedidos originados no aplicativo GMB, e/ou (b) receber no painel GMB pedidos originados na plataforma parceira, permitindo gestão unificada. O GMB é integrador oficial homologado do iFood (aplicativo gmb-delivery). A integração respeita integralmente os termos vigentes entre o Estabelecimento e a plataforma parceira, e requer autorização expressa do Estabelecimento no portal da respectiva plataforma. O Estabelecimento pode revogar essa autorização a qualquer momento no portal da plataforma parceira, sem prejuízo do uso normal do GMB para os demais canais. Detalhes completos das integrações, dados trafegados e base contratual estão disponíveis em Integrações Oficiais.

6. GMB Pay — Intermediação Financeira e Modelo Fiscal

6.1. Prestador dos serviços financeiros: os serviços financeiros disponibilizados pela Plataforma no âmbito do GMB Pay (contas de pagamento, cobranças, split automático, transferências, saques e conciliação) são prestados por Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil. A Plataforma GMB atua como integradora tecnológica das APIs oficiais do Asaas — não retém, custodia ou movimenta valores em nome próprio.

6.2. Modelo Subcontas: ao aderir ao GMB Pay, o Estabelecimento autoriza a Plataforma a solicitar ao Asaas a abertura de uma subconta em nome do próprio CNPJ do Estabelecimento. Essa subconta possui saldo próprio, credenciais próprias e é sacada exclusivamente pelo Estabelecimento via app/painel oficial do Asaas. A Plataforma GMB não acessa saldo real, não movimenta valores em nome do Estabelecimento e não retém dinheiro em conta própria.

6.3. Split automático e transparência de taxas: toda cobrança processada pelo GMB Pay executa split automático no Asaas, distribuindo o valor entre a subconta do Estabelecimento, o entregador (quando aplicável) e a conta-mãe do GMB (correspondente à comissão de intermediação). O percentual da comissão GMB é informado no painel do Estabelecimento e pode ser individualmente negociado (campo gmb_pay_fee_percent).

6.4. Modalidades operacionais: a Plataforma opera com dois modos por Estabelecimento: (a) GMB Pay Ativo — pagamentos passam pelo split Asaas; (b) Modo Degustação — Estabelecimento recebe direto do consumidor (chave Pix própria, cartão físico próprio, dinheiro), e o GMB cobra as taxas devidas (mensalidade + entregas) via fechamento semanal. A troca de modo é feita pelo administrativo GMB mediante solicitação do Estabelecimento e verificação de pendências.

6.5. Espelho financeiro: o painel do Estabelecimento apresenta um espelho das movimentações passadas pelo GMB Pay — reflexo em tempo real das cobranças, taxas retidas, split executado e recebíveis previstos. O saldo real, no entanto, sempre estará no aplicativo/painel Asaas, sob controle direto do Estabelecimento.

6.6. Modelo fiscal em duas camadas:

  • Nota emitida pelo GMB: mensalmente, a Plataforma emite ao Estabelecimento uma NFS-e consolidada referente aos serviços prestados no mês anterior — intermediação de vendas (código 10.02), licenciamento de software (código 01.05) e logística sob demanda (código 26.01), quando aplicáveis. A nota é enviada por e-mail e disponibilizada no painel para download.
  • Nota emitida pelo Estabelecimento: a emissão de NFC-e (ou cupom fiscal aplicável) referente aos produtos vendidos ao consumidor é de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento. O GMB não emite, não intermedia e não responde tributariamente pelos produtos comercializados pelo Estabelecimento.
  • Módulo opcional GMB Fiscal: Estabelecimentos que desejarem automatizar a emissão de NFC-e podem contratar o módulo à parte, com integração a emissores homologados (Focus NFE, NFE.io). A contratação é opcional, com preço divulgado no painel comercial.

6.7. Suspensão do GMB Pay: a Plataforma pode suspender administrativamente o GMB Pay para um Estabelecimento em caso de: (a) inadimplência com fechamentos semanais superior a 5 dias corridos; (b) volume anormal de chargebacks ou estornos indicando risco reputacional ou financeiro; (c) suspeita de fraude, comprovada mediante procedimento interno; (d) determinação legal ou regulatória. A suspensão preserva os pagamentos em curso — dinheiro que já entrou continua sendo repassado — mas impede a criação de novas cobranças até regularização.

6.8. Dúvidas específicas: questões operacionais devem ser dirigidas ao GMB em contato@guiamelhoresdobairro.com.br. Questões estritamente financeiras (saldo real da subconta, saques, extratos bancários, KYC Asaas) devem ser tratadas diretamente com o Asaas em ajuda.asaas.com.

6.9. O detalhamento completo do modelo GMB Pay e do modelo fiscal está descrito em Como funciona: Pagamentos & Notas Fiscais.

6. Curadoria, Ranking e Selos

6.1. O Estabelecimento está ciente de que pode ser objeto de curadoria presencial e avaliações por agentes ocultos como parte do processo de validação de qualidade.

6.2. O ranking "Melhores do Bairro" é composto por votos dos usuários, curadoria presencial e avaliações de agentes ocultos. A metodologia poderá ser ajustada, com aviso prévio de 30 dias para estabelecimentos com planos pagos ativos.

6.3. O Selo Oficial "Melhor do Bairro" é concedido por mérito e não pode ser adquirido, contratado ou cedido a terceiros.

6.4. Sistema de Strikes de Qualidade: Estabelecimentos com avaliação média consistentemente abaixo do padrão por 2 meses consecutivos receberão alerta de qualidade. Após 3 strikes consecutivos, o Estabelecimento poderá ter o plano rebaixado ou o cadastro suspenso, com comunicação prévia e direito à defesa.

7. Moderação de Conteúdo

7.1. O Estabelecimento pode contestar avaliações que considere falsas ou fraudulentas mediante solicitação ao suporte da Plataforma (contato@guiamelhoresdobairro.com.br).

7.2. A Plataforma analisará contestações em até 10 dias úteis e removerá avaliações comprovadamente fraudulentas. A decisão será comunicada ao Estabelecimento.

8. Patrocínio e Publicidade

8.1. Cotas de patrocínio garantem visibilidade conforme os planos publicados. O patrocinador é responsável pela veracidade e legalidade do conteúdo exibido.

8.2. Todo conteúdo patrocinado é submetido à aprovação prévia da Plataforma e sinalizado como publicidade conforme o Art. 36 do CDC e diretrizes do CONAR.

8.3. A Plataforma reserva-se o direito de recusar ou remover patrocínios incompatíveis com seus valores ou que violem a legislação vigente, sem ônus para a Plataforma.

9. Propriedade Intelectual

9.1. Ao publicar fotos, textos e conteúdo do estabelecimento, o Comerciante concede à Plataforma licença não exclusiva, gratuita e pelo prazo de vigência do contrato para uso, exibição e reprodução nas comunicações da Plataforma.

9.2. O Comerciante garante ter os direitos sobre o conteúdo publicado e indenizará a Plataforma por eventuais violações de direitos de terceiros.

10. Suspensão e Encerramento

10.1. A Plataforma poderá suspender temporariamente ou encerrar o cadastro do Estabelecimento nas seguintes situações: (a) violação destes Termos; (b) inadimplência prolongada; (c) reclamações reiteradas não solucionadas; (d) conduta que prejudique a reputação da Plataforma.

10.2. Em caso de encerramento voluntário, o Estabelecimento deve solicitar o descadastramento com antecedência mínima de 15 dias, ficando responsável por pedidos pendentes no sistema.

11. Limitação de Responsabilidade

A Plataforma não se responsabiliza por: danos causados por produtos ou serviços do Estabelecimento; reclamações trabalhistas de funcionários do Estabelecimento; ou danos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Estabelecimento.

12. Foro e Legislação

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir controvérsias, com preferência prévia pela mediação extrajudicial.

AGS Assessoria Empresarial Ltda · CNPJ 48.320.194/0001-39

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